Senado Sérgio Petecão reúne líderes religiosos para discutir lei da homofobia


Lideres das mais diversas denominações religiosas se reúnem na manhã deste sábado (19.02.11). No auditório da Assembléia Legislativa do Acre, a partir das 9 horas, para discutir com o senador Sérgio Petecão (PMN-AC) como ele deverá se comportar diante dum projeto desengavetado esses dias pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), que trata da homofobia.

Apresentado na Câmara Federal pela deputada Lara Tavares (PT-SP), o projeto chegou ao Senado há dois anos e “dormia” provavelmente por falta de interesse de senadores da legislatura passada de entrar num assunto exageradamente polêmico Como parte de seu compromisso com líderes religiosos do Acre durante a campanha eleitoral.

Petecão prometeu ouvi-los na eventualidade de algum projeto dessa natureza. “Aconteceu antes do esperado e por isso, convoquei pastores e outros líderes para que eles me digam como devo me comportar nessa discussão em Brasília”, disse o senador acreano Sergio Petecão.

O projeto, puxado agora pela senadora Marta Suplicy, torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero-equiparando esta situação á discriminação de raça, cor, etnal, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena reclusão e multa.

Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gêneros, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofre discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa formal na delegacia, levará á abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito ás penas definidas em lei. O texto do Projeto de lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão.

Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos á reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a liver expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais. Bissexuais travestis e transexuais.

Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos.

2 comentários:

Uelitor Bittencourt Oficial disse...

minha opiniao nao é muita coisa, mas eu sou a favor da criação da lei.

Unknown disse...

Temos que ficar de olho neles.
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