Lideres das mais diversas denominações religiosas se reúnem na manhã deste sábado (19.02.11). No auditório da Assembléia Legislativa do Acre, a partir das 9 horas, para discutir com o senador Sérgio Petecão (PMN-AC) como ele deverá se comportar diante dum projeto desengavetado esses dias pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), que trata da homofobia.
Apresentado na Câmara Federal pela deputada Lara Tavares (PT-SP), o projeto chegou ao Senado há dois anos e “dormia” provavelmente por falta de interesse de senadores da legislatura passada de entrar num assunto exageradamente polêmico Como parte de seu compromisso com líderes religiosos do Acre durante a campanha eleitoral.
Petecão prometeu ouvi-los na eventualidade de algum projeto dessa natureza. “Aconteceu antes do esperado e por isso, convoquei pastores e outros líderes para que eles me digam como devo me comportar nessa discussão em Brasília”, disse o senador acreano Sergio Petecão.
O projeto, puxado agora pela senadora Marta Suplicy, torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero-equiparando esta situação á discriminação de raça, cor, etnal, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gêneros, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofre discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa formal na delegacia, levará á abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito ás penas definidas em lei. O texto do Projeto de lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão.
Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos á reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a liver expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais. Bissexuais travestis e transexuais.
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos.
Apresentado na Câmara Federal pela deputada Lara Tavares (PT-SP), o projeto chegou ao Senado há dois anos e “dormia” provavelmente por falta de interesse de senadores da legislatura passada de entrar num assunto exageradamente polêmico Como parte de seu compromisso com líderes religiosos do Acre durante a campanha eleitoral.
Petecão prometeu ouvi-los na eventualidade de algum projeto dessa natureza. “Aconteceu antes do esperado e por isso, convoquei pastores e outros líderes para que eles me digam como devo me comportar nessa discussão em Brasília”, disse o senador acreano Sergio Petecão.
O projeto, puxado agora pela senadora Marta Suplicy, torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero-equiparando esta situação á discriminação de raça, cor, etnal, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gêneros, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofre discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa formal na delegacia, levará á abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito ás penas definidas em lei. O texto do Projeto de lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão.
Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos á reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a liver expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais. Bissexuais travestis e transexuais.
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos.
2 comentários:
minha opiniao nao é muita coisa, mas eu sou a favor da criação da lei.
Temos que ficar de olho neles.
Pessoal caso queira receber texto biblicos no seu WhastsApp, me mande um oi 071-98780-9790. Eh uma mensagem por dia e edifica muito.
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